“A nova lei tem o intuito de integrar,
melhorar e tornar mais acessíveis os diferentes modos de transporte, segundo o
governo
Band / Abr
Em cem dias entrará em vigor a Política
Nacional de Mobilidade Urbana sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e
publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. A nova lei tem o
intuito de integrar, melhorar e tornar mais acessíveis os diferentes modos de
transporte, visando a mobilidade de pessoas e cargas no país.
O documento esclarece também direitos dos
usuários, como o de ser informado, nos pontos de embarque e desembarque, sobre
itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros
modais. As regras que definem as tarifas a serem cobradas também estão
estipuladas.
De acordo com a nova política, os entes
federativos poderão fazer uso de instrumentos de gestão como restrição e
controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos
motorizados em locais e horários predeterminados. São Paulo, por exemplo, já
utiliza o sistema de rodízio de automóveis na tentativa de amenizar os
problemas de trânsito.
Prevê também a aplicação de tributos para
utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de
“determinados modos e serviços de mobilidade”. Mas garante, no entanto, que os
recursos obtidos por esse meio serão aplicados exclusivamente em infraestrutura
urbana “destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não
motorizado”, e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte
público.
Aos entes federativos caberá, segundo a
lei, estipular padrões de emissão de poluentes para locais e horários
determinados, bem como monitorar e controlar as emissões dos gases de efeito
local e de efeito estufa, podendo, inclusive, restringir o acesso a vias com
índices críticos de poluição.
Poderão, ainda, dedicar espaço exclusivo
nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e para meios
de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para
estacionamentos públicos e privados.”



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